Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0028888-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1007460-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Franquia - Carneiro, Maranesi e Novaes Sociedade de Advogados - Brenda Mendes Ferreira - - Mendes Odontologia Ltda - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) MENDES ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 51642879000106 e BRENDA MENDES FERREIRA, CPF 00314717226, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 16.428,37. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO CÉSAR PIMENTA AGUIAR (OAB 7233/RO), RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP), FERNANDO CÉSAR PIMENTA AGUIAR (OAB 7233/RO)
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0028888-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1007460-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Franquia - Carneiro, Maranesi e Novaes Sociedade de Advogados - Brenda Mendes Ferreira - - Mendes Odontologia Ltda - Fls.197/202: Ciência à parte exequente sobre o resultado negativo da pesquisa realizada pelo SISBAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, a execução será arquivada. - ADV: RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP), FERNANDO CÉSAR PIMENTA AGUIAR (OAB 7233/RO), FERNANDO CÉSAR PIMENTA AGUIAR (OAB 7233/RO)