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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0028884-71.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO SGARIA PELEGRINI, TALITA SGARIA BAPTISTINI REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL CARNEIRO DE OLIVEIRA - CE34588 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) 1. Certificado o decurso do prazo legal estipulado pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil em face da parte autora (certidões de ids n° 92724385 e n° 93312398), bem como a tempestiva apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte requerida (id. n° 91603001), dou por preclusa a faculdade de formulação de quesitos aos requerentes. 2. Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a empresa de pericia nomeada, La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias, fornecendo-lhe acesso aos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, nos exatos termos do art. 465, § 2º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, em observância ao art. 465, § 3º, do diploma processual civil. 4. Transcorrido o prazo sem oposição ou havendo concordância expressa, INTIME-SE a requerida (Hospital Santa Mônica Ltda) para que comprove nos autos o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Comprovado o depósito, INTIME-SE novamente o expert para o início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo outrora fixado. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR Juiz de Direito (Ofício DM n° 1078/2026)