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TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, ante sua flagrante intempestividade e a ausência de impugnação específica à decisão indicada como agravada. Intime-se as partes acerca da presente decisão monocrática. Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. À Secretaria para providências. ​​​​​​​Manaus, data registrada no sistema.
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