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0028845-33.2023.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0028845-33.2023.8.26.0100 (processo principal 0052963-10.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vanderlei Mateus dos Santos - - Zenaide Januário dos Santos - Vistos. Última decisão (fls. 231/232) Decisão de fls. 215/216: Ante o falecimento do coexecutado Vanderlei, oficie-se ao INSS, com cópias de fls. 212/214, esclarecendo que a penhora de 30% (trinta por cento) dos recebíveis deverá recair sobre o montante total dos benefícios recebidos pela coexecutada ZENAIDE, até o limite do débito de R$ 1.466,96 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizado até 06/03/2026, conforme a planilha. Fls. 219 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Exequente) - Informa que, em cumprimento à decisão de fls. 215/216, procedeu ao encaminhamento da decisão-ofício ao INSS, conforme comprovante anexado, destacando que aguarda retorno da autarquia quanto às providências adotadas. Junta documentos (fls. 220/221). Fls. 222/228 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Encaminha comunicação reiterando teor de ofício anterior, informando dados dos benefícios previdenciários dos executados, notadamente que Zenaide Januário dos Santos recebe dois benefícios (pensão por morte e aposentadoria por idade), enquanto Vanderlei Mateus dos Santos possui registro de óbito e benefício cessado, requerendo novamente esclarecimentos acerca da forma de incidência da penhora de até 30% (se sobre cada benefício individualmente ou sobre o conjunto) e quanto à existência de limite global do débito para cessação da consignação, indicando necessidade de orientação judicial para correto cumprimento da ordem. Fls. 229/230 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Exequente) - Manifesta-se sobre a resposta do INSS de fls. 222/228, alegando que a autarquia limitou-se a reiterar questionamentos já formulados anteriormente, apesar de já terem sido devidamente esclarecidos pela decisão de fls. 215/216, a qual determinou expressamente que a penhora de 30% deve incidir sobre o montante total dos benefícios percebidos pela coexecutada Zenaide até o limite do débito indicado; sustenta que o INSS deixou de cumprir a determinação judicial, requerendo que seja compelido ao seu integral cumprimento e, em caso de nova resistência ou descumprimento, sejam aplicadas as medidas previstas no art. 774, IV, e parágrafo único, do CPC por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão de fls. 231/232. Determinou-se a reiteração do ofício de fls. 215/216. Fls. 235/249 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Fl. 250. Certifica a z. serventia que deixou de expedir a reiteração do ofício determinada às fls. 231/232 em razão das respostas do INSS. Fls. 251/252. Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Fls. 253/255 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Exequente) - Sustenta que o INSS não cumpriu integralmente as decisões de fls. 215/216 e 231/232, porquanto efetuou a penhora apenas sobre um dos benefícios percebidos pela executada e reiterou questionamentos já esclarecidos pelo Juízo. Requer a intimação da autarquia para cumprimento integral da ordem judicial e aplicação das medidas cabíveis em caso de resistência injustificada. Ante a ausência de manifestação expressa sobre os esclarecimentos de fls. 215/216, reitere-se ofício ao INSS conforme requerido às fls. 253/255, item 8. Providenciando a z. Serventia o encaminhamento. Sem prejuízo, informe o exequente quanto as valores depositados e eventual saldo devedor. Intimem-se. - ADV: DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB 33045SC/), ANDRIELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 68567/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LEONARDO BOFF BACHA (OAB 17838SC/), LEONARDO BOFF BACHA (OAB 17838SC/), DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB 33045SC/)

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