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Processo 0028831-49.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0028831-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1113567-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises de Souza Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 30.000,00 nos termos da sentença/decisão de fls. 821/823, conforme formulário de fls. 820, procuração de fls. 10. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 0028831-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1113567-51.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moises de Souza Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O exequente requer nova intimação da executada para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de nova multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 50 dias. O pedido comporta acolhimento parcial. A multa anteriormente fixada atingiu o limite de R$ 30.000,00, sem que haja comprovação de cumprimento da obrigação de fazer. A executada, por sua vez, permanece reiterando tese já rejeitada, sem apresentar prova técnica nova e suficiente da impossibilidade de cumprimento. Nessas circunstâncias, é cabível a fixação de nova multa vincenda, como medida de efetivação da tutela específica, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Todavia, o valor pretendido pelo exequente mostra-se excessivo neste momento, sobretudo porque o pedido de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 500.000,00, veio fundado em alegação genérica de que apenas multas superiores a tal patamar seriam eficazes em casos semelhantes. Assim, defiro parcialmente o pedido de fls. 851/852 para determinar que a executada Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. cumpra a obrigação de fazer consistente na reativação do perfil indicado no título judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de nova multa diária de R$ 2.000,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00. Intime-se a executada, por seu patrono constituído. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)

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