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TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028824-64.2022.5.04.0000 REQUERENTE: MARILDA DA SILVA PEIXOTO E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHARQUEADAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f1a58 proferido nos autos. MARILDA DA SILVA PEIXOTO, CPF: 010.683.950-01 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no Id b0f1533. Pagamento: Modalidade: ordem cronológica - pagamento total. Parcelas e valores a serem liberados certificados na planilha Id b0f1533. Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Dados do empregado falecido já informados (Id fbbd7b9). Determino o recolhimento. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.P.
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