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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028823-04.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: KEVILIN CASIMIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): IRIS REGINA TIRONE (OAB SP138762) EXEQUENTE: CARLOS GUSTAVO OLENK FRANCISCO ADVOGADO(A): IRIS REGINA TIRONE (OAB SP138762) EXEQUENTE: IRIS REGINA TIRONE ADVOGADO(A): IRIS REGINA TIRONE (OAB SP138762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da justificativa apresentada pela patrona dos exequentes, acompanhada dos documentos que corroboram as alegações deduzidas, determino o desarquivamento dos autos, ficando dispensado o recolhimento das respectivas custas. No mais, informe a parte interessada os dados solicitados no ato ordinatório de evento 188, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. 26 de agosto de 2026 Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a) de Direito
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