2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028773-40.2025.4.05.8201 AUTOR: JOSE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: WINDSON ALVES PEREIRA - PB24402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que, embora a obrigação tenha sido cumprida intempestivamente, o valor apurado da multa cominatória é superior ao montante devido à parte autora a título de atrasados. Nessas circunstâncias, mostra-se desproporcional a manutenção da multa em quantia superior ao próprio crédito da parte demandante. Assim, com fundamento no art. 537, § 1º, do CPC, reduzo a multa ao montante correspondente às parcelas atrasadas devidas. Expeça-se RPV para pagamento do valor da condenação e da multa, nos termos acima delineados. Dê-se ciência às partes. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL