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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028768-63.2026.8.26.0053 (processo principal 1128197-20.2025.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nulidade / Anulação - F.A.S. - Vistos. Concedo prazo de 30 dias para que a Fazenda do Estado reintegre o autor ora exequente ao certame público, condicionando eventual nomeação e posse ao trânsito em julgado do acórdão, noticiando nos autos e intimando-o pessoalmente em caso de convocação para eventual fase subsequente do certame público. Autorizo sirva esta decisão como ofício a fim de ser diretamente encaminhada pela parte exequente, ou por quem a representa, ao referido órgão da PMESP, apto a dar-lhe cumprimento. Int. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)
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