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0028762-08.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0028762-08.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: CICERO HENRIQUE DA CUNHA MONTEIRO DEMANDADO(A): D & G CAXANGA CLUBE DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado. Citada, a parte demandada apresentou contestação. Em seguida, a parte demandante requereu a desistência da ação Tendo em vista o requerimento de desistência formulado pela parte autora, vislumbro ser o caso de aplicação do Enunciado 90 do FONAJE, o qual dispõe: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (redação XXXVIII Encontro – Belo Horizonte). Isto posto, em consonância com o Enunciado 90 do FONAJE e art. 51, §1º, da Lei 9099/95, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e via de consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. RECIFE, 14 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito GCR

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