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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028761-71.2026.8.26.0053 (processo principal 1051540-71.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Edmur Oliveira Pinto Filho - Vistos. Diante do equívoco cometido em relação à guia DARE, expeça-se certidão de objeto e pé, com declaração expressa de não utilização do valor, identificando o processo, o número da DARE, o montante de R$ 2.556,72, a data do pagamento e a disponibilidade integral do recolhimento, para fins de restituição perante a Secretaria da Fazenda. No mais, as planilhas deverão, por economia processual, ser obtidas oportunamente pela parte exequente diretamente junto ao órgão administrativo competente. Deverá, ainda, a parte exequente incluir os valores das taxas judiciárias em sua planilha de cálculo. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para as providências a serem adotadas pelo autor/exequente para elaboração da memória de cálculo. Intimem-se. - ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP)
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