Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0028752-30.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: FREDYS ASTENGO CHAVEZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Na linha do que definido pelo STF quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 669.367, a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa do impetrante e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito. Assim, tendo havido a desistência do impetrante, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Campina Grande, data da validação. Vinicius Costa Vidor Juiz Federal
2026-08-25 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0028752-30.2026.4.05.8201 IMPETRANTE: FREDYS ASTENGO CHAVEZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Em consulta às bases nacionais de tramitação de processos judiciais, observa-se que a parte autora ajuizou diversas ações com o mesmo objeto, em face de múltiplas instituições de ensino, sempre fora do local de seu domicílio e sem noticiar tal fato nas referidas demandas. Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia da petição inicial de cada uma das demandas propostas, bem como para que se manifeste acerca da prática de litigância abusiva no presente caso. Deverá, ainda, a subscritora da petição inicial comprovar a sua devida inscrição na OAB/PB. Após, retornem conclusos para a análise da ocorrência de litigância abusiva. Campina Grande/PB, data da validação no sistema. VINICIUS COSTA VIDOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara/SJPB
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