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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
Considerando as providências necessárias ao regular prosseguimento do inventário, DETERMINO: 1 - A avaliação do imóvel situado na Rua Aricanga, Prédio nº 382, objeto da Matrícula nº 105.182, do 8º Registro de Imóveis, Livro 2DI-2, fl. 107, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, preferencialmente mediante diligência presencial e, caso não seja possível o acesso ao bem, por meio indireto, utilizando-se dos elementos disponíveis e dos parâmetros que entender pertinentes para a estimativa de seu valor de mercado. 2 - Intime-se a inventariante para que providencie a retificação de seu estado civil nas Primeiras Declarações, fazendo constar a informação correta e apresentando, se necessário, o respectivo documento comprobatório. 3 - Recebo a habilitação de JORGE GUSTAVO MESQUITA BARBOSA, na qualidade de herdeiro, e de IVONETTE MESQUITA BARBOSA, na qualidade de meeira, para que passem a integrar o feito, observadas as formalidades legais. 4 - Intime-se a inventariante para que providencie a retificação do endereço do requerente nas Primeiras Declarações, fazendo constar o endereço correto. 5 - Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para prosseguimento. 6 - Intimem-se. Cumpra-se.
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