Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0028698-19.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU - Vistos. Quanto ao pleito da defesa, não há como impor prazo específico para a realização do exame, a ser realizado pela Unidade Prisional. Constou na decisão o afastamento da Resolução n. 36 do CNPCP que inclusive prevê sobre a matéria. Assim, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a vinda do exame criminológico de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU, CPF: 431.767.228-69, RG: 48157103. Decorridos sem a juntada, reitere-se a solicitação. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU. - ADV: ANA SELMA SOARES (OAB 479329/SP)
TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0028698-19.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU - Assim, determino, excepcionalmente e com urgência, em relação a RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU, CPF: 431.767.228-69, RG: 48157103, Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime aberto ou seria necessário maior amadurecimento no regime semiaberto?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS DE ABREU, CPF: 431.767.228-69, RG: 48157103. - ADV: ANA SELMA SOARES (OAB 479329/SP)