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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 0028694-93.2017.8.26.0224 (processo principal 0036937-70.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Resgate Organizacao Contabil e Juridica - Transportadora Rgn Ltda Me e outros - Vistos. 1. Efetue-se a pesquisa on-line de veículos em nome do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), pelo sistema RenaJud. Consigno que tendo em vista que se trata de mera pesquisa, a qual, por ora, não é suficiente para desapossar o bem do(a) devedor(a), não se justifica neste momento a anotação de qualquer bloqueio sobre o(s) veículo(s) encontrado(s). 2. Por oportuno, consigno que, no que toca às pesquisas de bens junto aos Registros de Imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário(a) da justiça gratuita cabe à própria parte a pesquisa diretamente junto à ARISP, podendo o interessado, para tanto, utilizar-se da Pesquisa Prévia disponível no respectivo site. Do contrário, em sendo o(a) exequente beneficiário(a) da justiça gratuita, proceda-se à pesquisa imobiliária. Intime-se. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP), GABRIEL COSTA TANAKA (OAB 474875/SP), JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES (OAB 298228/SP)
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