Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028666-85.2019.8.26.0053/40 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jorge Eduardo Caricati Afonso - Vistos. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Ainda, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, os documentos e o demonstrativo de cálculo juntados devem corresponder, exclusivamente, ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, nos termos do art. 6º, inciso V, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Nos casos que houver pedido de habilitação de herdeiros nos autos, o pedido fica desde já prejudicado. Em caso de falecimento da parte autora ou a baixa da empresa exequente, a habilitação de herdeiro(s) ou sucessão processual da empresa deve ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) herdeiro(s)/sucessor(es) da empresa. Nos casos que houver cessões de crédito protocoladas, os pedidos ficam desde já prejudicados, e novos pedidos deverão ser direcionado para o Cumprimento de Sentença antes da instauração de novo(s) Ofício(s) RPV(s)/Precatório(s) (Comunicado nº 467/2025) para sua devida homologação, e após, distribuição de novo(s) incidente(s) em nome do(s) próprio(s) cessionário(s). Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: SCOLARI, GARCIA & OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11275/SP)