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TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028660-46.2026.4.05.8300 AUTOR: OLIVIA LIMA DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. A proposta de conciliação escrita foi aceita em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da validação.
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