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0028635-45.2015.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028635-45.2015.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. 2. Termo de penhora sobre a parte ideal de 25% do imóvel de matrícula nº 51.679, do 2º Registro de Imóveis de Campo Largo/PR, lavrado na seq. 403.1. 3. Laudo de avaliação juntado na seq. 427.1. 4. A parte exequente concordou com o laudo (seq. 431.1). 5. A parte executada permaneceu inerte (seq. 432.0). 6. Decido. Haja vista a inexistência de vícios formais e considerando a ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo de avaliação de seq. 427.1, para que surta todos os seus legais e jurídicos efeitos. 7. Uma vez isso, em atenção ao requerido em seq. 431.1, determino a alienação do bem penhorado por meio de leilão judicial, nos termos do art. 879, II CPC. 7.1. Para tanto, nomeio como leiloeiro Sr. MARCELO SOARES DE OLIVEIRA, telefone (41) 99870-7000; e-mail contato@oleiloes.com.br. 8. Agende-se datas para a hasta pública, certificando-se nos autos. 8.1. Nos termos do §1º do art. 880, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a alienação seja efetivada, podendo ser prorrogado por igual período. 9. Expeça-se edital para publicação, observando integralmente o disposto nos arts. 886 e 887 do CPC. 9.1. Deverá constar no edital o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, caso se dê de forma eletrônica ou o local, dia e a hora da realização do primeiro e segundo leilão, caso seja presencial. 9.2. Será considerado preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); 9.3. Quanto aos honorários do leiloeiro, deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço – sendo que em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC); 10. O interessado em adquirir o bem poderá apresentar proposta de aquisição nos termos do art. 895, CPC, observando-se as garantias previstas no referido artigo. 11. Intimem-se pessoalmente, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data do leilão, todas as pessoas elencadas nos incisos do art. 889 do CPC. 12. Cumpra o Sr. Leiloeiro o disposto nos artigos 427 a 430 e demais disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que cabível. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JC

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