2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028628-82.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo para que as partes tomassem ciência da migração, sem oposição. Prossiga-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do valor indicado pelo(a)(s) exequente(s) (R$ 4.217,93), devidamente atualizado até a data do pagamento e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º, CPC). Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) o(a)(s) executado(a)(s), nos próprios autos, sua impugnação. Int.