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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 101, § 1º, 99, § 7º, 1.015, v e 1.019, II, todos do CPC, DECIDO: 1) receber o agravo de instrumento, consignando que o efeito suspensivo é automático (ope legis), nos termos do art. 101, § 1º, do CPC
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