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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028623-86.2024.8.26.0114/SP EXECUTADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela derradeira vez, intimem-se as executadas para que cumpram a determinação do evento 186, DOC1. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II do CPC) e arquivamento.
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