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TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04e5a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que o exequente, intimado a apresentar cálculos da execução em fevereiro de 2024, deixou transcorrer o prazo de mais de dois anos sem manifestação nos autos, declaro a extinção da execução, com fulcro no artigo 11-A da CLT, c/c 924, inciso V do CPC, em face da ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se o autor e, decorrido o prazo legal, excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras e indisponibilidades, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso. Não havendo saldo nos autos, arquive-se o processo definitivamente. Dispenso a ré do recolhimento das custas, com fulcro na Portaria MF nº 75/2012. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MENDES
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