2026-09-16 · TJSP
Processo 0028594-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1087840-61.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - Januaria Cristina Alves - - Rubens Harb Bollos - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias formulado pelo Sr. Perito às fls. 1020. O prazo para entrega do laudo foi fixado na decisão de fls. 1014, da qual o expert foi intimado em 30/06/2026 (fls. 1018), e transcorreu sem a apresentação do trabalho e sem pedido de prorrogação no seu curso. A questão documental, por sua vez, já se encontrava superada quando daquela decisão, proferida após as manifestações das partes de fls. 1001/1013, tendo o próprio perito consignado, desde fls. 995, que prosseguiria com os elementos disponíveis nos autos. A manifestação ora apresentada não indica motivo que justifique a dilação pretendida, a qual, de todo modo, excederia o limite previsto no art. 476 do CPC. Assim, intime-se o Perito, via e-mail, para que apresente o laudo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: RICARDO FUGA MORAES (OAB 492349/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), RICARDO FUGA MORAES (OAB 492349/SP)