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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0028592-40.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1006706-30.2024.8.26.0005) (processo principal 1006706-30.2024.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.L. - L.S.L. - Fls. 23/28: Em que pesem as alegações da exequente, a procuração juntada, como consta no próprio instrumento, foi outorgada com finalidade específica, qual seja, propor ação de alimentos, não importando que a assinatura da outorgante tenha sido validada por certificação, porém desatualizada e imprópria para este cumprimento de sentença. Dessa forma, oportunizo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, apresentando nova procuração, assinada pela outorgante como determinado retro, sob pena de indeferimento da inicial (art. 77, IV c/c o art. 485, IV e §1º, do CPC). - ADV: TATIANE FERREIRA MOURA (OAB 344123/SP), CATIANE FERNANDA MASSOLI CURCIOL (OAB 316418/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
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