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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028591-02.2026.8.26.0053 (processo principal 1031644-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Lucia Lamanna Ferrari - VISTOS. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) por intermédio de seu advogado, via D.O., na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP), SAMUEL DE CASTRO SALLES (OAB 515345/SP), ANDREW KAUAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 504982/SP)
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