Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0028587-63.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: RAIMUNDA DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça1/parcelamento das custas2, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, inclusive, extratos bancários, declaração de imposto de renda do último exercício financeiro e demonstrativos de pagamento dos últimos 3 (três) meses; ou para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cientifique-se a parte exequente que a Lei Estadual n.º 4.240/2023 revogou a Lei Estadual n.º 1.286/2001, que dispunha sobre a possibilidade de recolhimento das custas processuais e taxa judiciária ao final do processo de cumprimento de sentença, sendo incabível o diferimento do pagamento.
Fica desde já, a parte exequente INTIMADA para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual litispendência/coisa julgada/recebimento de valores em duplicidade, considerando os cumprimentos de sentença autuados conforme os eventos 134 a 214 do processo nº 0032926-07.2019.8.27.2729/TO.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimo. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.