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TJPE · 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0028582-41.2021.8.17.2001 INVENTARIANTE: WALDIR SERGIO ARACATY ROCHA DE LIMA HERDEIRO(A): OSMAR ARACATY SALVADO DE LIMA, OSCAR ARACATY ROCHA DE LIMA, EMILIO GILMAR FARIAS SALVADO DE LIMA, EMERSON GIOVANE FARIAS SALVADO DE LIMA, MARIA LYDIA SANTOS SALVADO DE LIMA REPRESENTANTE: WALDIR SERGIO ARACATY ROCHA DE LIMA INVENTARIADO: OSMAR SALVADOR DELIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OSMAR SALVADO DE LIMA DE CUJUS: ENYLDA ROCHA DE LIMA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Em complemento à intimação de ID 248814091, tendo em vista que o comprovante de ID 252399871 aponta o recolhimento de 01 (uma) taxa, fica o inventariante WALDIR SERGIO ARACATY ROCHA DE LIMA, por seu advogado, INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor complementar, referente às CUSTAS/TAXAS devidas, para realização de pesquisa Infojud, cf. determinado no item 8) do Despacho de ID 180554340. Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( ) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: 01) Observações: 1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023. 2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 8 de setembro de 2026. TAMARA ANITA JARDIM D ALMEIDA LINS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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