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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0028581-11.2026.8.26.0100 (processo principal 1090396-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Rebeca de Fátima Elias - Sandra Regina Elias - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls. 20/31, para que produza seus efeitos regulares de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Descabe a suspensão do feito aguardando cumprimento, considerando que o descumprimento resultará na novação da dívida, que deverá ser cobrada em novo incidente. Custas pela parte executada, salvo se a ela tiver sido deferida justiça gratuita nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de cautela. P.I.C. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
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