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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028565-97.2026.8.27.2729/TO AUTOR: EDMAR SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955) AUTOR: TEOLINO SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955) AUTOR: MONISE GONCALVES NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955) AUTOR: VALENTINA NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955) AUTOR: MARIA DE JESUS MOTA SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO CLAUDIO GOMES (OAB TO000955) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se irregularidade que impede, por ora, o regular prosseguimento do feito. Consta no polo ativo menor incapaz. Todavia, o incapaz não pode ser parte em processo submetido ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o art. 8º da Lei n.º 9.099/95. Considerando que a parte requerida ainda não foi citada e em observância ao art. 321 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial antes de eventual apreciação quanto ao indeferimento. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo ativo da demanda, observando a capacidade processual exigida para o rito dos Juizados Especiais Cíveis, bem como, se necessário, adequar o valor da causa, ou requerer o que entender de direito. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação, ou a ausência de regularização suficiente das irregularidades apontadas, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar os autores para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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