Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · MANDADO DE SEGURANCA - CPC
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0028553-47.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0079712-61.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00346346 IMPETRANTE: SYLVIO CECCOPIERI FILHO ADVOGADO: AYRTON MATHEUS D AZEVEDO OAB/RJ-027220 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS, CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS. PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA DE RECURSOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009. SÚMULA Nº 267 DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a redistribuição de processo judicial em trâmite perante Vara Cível da Comarca da Capital, sob alegação de nulidades processuais, tumulto processual, suspeição de magistrados e irregularidades na condução do feito. Pretensão que demanda análise aprofundada de questões fáticas e processuais incompatíveis com a via estreita do mandado de segurança, a qual exige demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída. Processo originário que permanece em curso após a anulação da sentença anteriormente proferida, inexistindo demonstração inequívoca de ato ilegal ou abusivo apto a justificar a concessão da ordem. Possibilidade de impugnação dos atos judiciais por meio dos recursos processuais cabíveis. Natureza residual e subsidiária do mandado de segurança. Inteligência do art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal. SEGURANÇA DENEGADA. Conclusões: Por unanimidade de votos, denegou-se a segurança, nos termos do voto do Relator.