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TJRJ · Comarca de Magé- Cartório da Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso · Despacho
1- O documento juntado a fls. 210 não demonstra que o exame tenha sido realizado pela senhora Darlea da Conceição Bastos de forma emergencial, ou mesmo no horário da audiência designada. Assim, não tendo sido demonstrada a impossibilidade da testemunha em comparecer ao ato, mantenho o indeferimento da substituição da testemunha, restando preclusa a produção da prova oral. Intimem-se. 2- Tendo em vista a informação de que ainda não foi nomeado curador da parte ré (fls. 222), intime-se a DP natural para manifestação.
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