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TJSP · Foro de Campinas - 2ª Vara Cível
Processo 0028545-58.2025.8.26.0114 (processo principal 1039736-20.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Danisharon Biazussi Thimoteo da Silva - Rodrigo Eduardo de Souza Mota - Vistos. A parte autora efetuou o depósito dos honorários periciais visando possibilitar a avaliação do bem objeto dos autos. Assim, a pretensão de restituição dos valores é conduta contraditória, sendo vedada. Após a realização do laudo, os valores serão levantados pelo Sr. Perito. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 96/97. Intime-se. - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG)
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