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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0028543-43.2026.8.26.0053 (processo principal 1070594-23.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão - Eliane Maria de Jesus - - Elibia de Jesus Lima Landim - Vistos. 1. Devido à alteração na Lei de Custas, estabeleceu-se que no momento da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que vincula a atividade deste Juízo. Quando se tratar de obrigação de fazer e não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da causa a ser indicado para tal fim no Cumprimento de Sentença será aquele da fase de conhecimento, devidamente atualizado. 1.1. Posto isso, indique a parte exequente o valor da causa para este Cumprimento de Sentença, seguindo as orientações firmadas no item 6 e 7 do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP), EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
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