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0028540-31.2019.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Palmas · Sentença

    Embargos de Terceiro Cível Nº 0028540-31.2019.8.27.2729/TOAUTOR: MARCONIS TRINDADE TAVARES ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CANDAL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO006629) RÉU: MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A): SAMUEL ALVES E SILVA (OAB TO010948) RÉU: GENI REBESCHINI ADVOGADO(A): ROGÉRIO BUENO DA SILVA (OAB PR025961) RÉU: ALCIDES REBESCHINI ADVOGADO(A): ROGÉRIO BUENO DA SILVA (OAB PR025961) SENTENÇA Posto isto, sem maiores delongas, HOMOLOGO a desistência da parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fulcrado no art. 485, inciso VIII do Caderno Instrumental Civil. CONDENO a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos aos Advogados das partes demandadas, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em proporção de 50% cada uma, nos termos do artigo 85, § 2º, c/c artigo 90, ambos do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da assistência judiciária gratuita deferida no evento 12, DEC1. A parte embargada MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE deverá ser intimada por meio de edital, tendo em vista que foi cientificada da renúncia ao mandato e, até o momento, não constituiu novo advogado para representá-la nos autos. DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda à desvinculação do advogado Samuel Alves e Silva do cadastro processual como patrono da parte embargada MICHELLY CRISTINE DA SILVA ANDRADE. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, baixem-se eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo.

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