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TRF5 · 5ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028534-21.2025.4.05.8400 AUTOR: VANGELA MARIA TORRES NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE NATALIE TORRES NOGUEIRA DE PINHO MAFRA - RN19789 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA DO AMARAL CAMARA PESSOA - RN20401 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Nacional, diante da concordância da parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do excesso de execução. Expeçam-se instrumentos requisitórios de pagamento com base nos valores apurados, observando a retenção dos honorários contratuais porventura requerida pela parte demandante. Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias úteis, manifestarem-se acerca dos instrumentos requisitórios de pagamento expedidos, remetendo-os, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Cumpridas tais diligências, suspenda-se o curso do presente feito, aguardando o depósito dos valores relativos ao pagamento dos requisitórios em instituição financeira oficial. Intimem-se.
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