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0028506-46.2025.8.27.2729

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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA CÂMARA CRIMINAL · Acórdão

    Apelação Criminal Nº 0028506-46.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador GILSON COELHO VALADARES APELANTE: MARCOS DE LIMA ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A): GISLAINY SILVA MACHADO (OAB TO013955) ADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. DOLO CONFIGURADO. REPARAÇÃO MÍNIMA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DA DENÚNCIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o apelante pelo crime de injúria racial, substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e fixou reparação mínima por danos morais de R$ 20.000,00. 2. O apelante requer a absolvição por ausência de dolo e, subsidiariamente, a redução da reparação mínima, a substituição da prestação de serviços à comunidade e a redução da prestação pecuniária. 3. Em contrarrazões, o apelado pugna pelo improvimento do recurso. 4. A Procuradoria de Justiça manifesta-se pelo improvimento do recurso. II. Questão em discussão 5. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a configuração do dolo na injúria racial; (ii) a possibilidade de a reparação mínima superar o valor requerido na denúncia; e (iii) a alteração das penas restritivas de direitos. III. Razões de decidir 6. A prova produzida demonstra a autoria, a materialidade e o dolo da injúria racial, não havendo suporte probatório para a alegação de erro de digitação ou ausência de intenção ofensiva. 7. A reparação mínima prevista no art. 387, IV, do CPP não pode exceder o valor expressamente requerido na denúncia. 8. As condições de saúde e a situação econômica do condenado não justificam a alteração das penas restritivas de direitos, cabendo ao juízo da execução eventual adequação da forma de cumprimento. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para reduzir a reparação mínima por danos morais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento. 1. A utilização consciente de elemento racial em contexto depreciativo configura o dolo do crime de injúria racial. 2. O valor mínimo da reparação civil não pode ultrapassar o montante expressamente requerido na denúncia. 3. A adequação do cumprimento das penas restritivas de direitos compete ao juízo da execução. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A; CP, arts. 45, § 1º, e 46, § 3º; CPP, arts. 155 e 387, IV; LEP, art. 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 2.065.138/MG; TJTO, Apelação Criminal nº 0003075-65.2024.8.27.2722; TJTO, Apelação Criminal nº 0000765-84.2018.8.27.2726; TJTO, Agravo de Execução Penal nº 0007268-92.2024.8.27.2700. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, exclusivamente para reduzir o valor mínimo da reparação por danos morais para R$ 5.000,00, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 02 de setembro de 2026.

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