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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
LUCIANO DE DEUS PINNA opôs embargos de declaração no ID 337 alegando erro material na fixação da data da DIB e a necessidade de esclarecimento quanto à prescrição. Requer que sejam sanados os vícios apontados. Certificada a tempestividade no ID 341. Passo a decidir. Recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos. No mérito, NEGO-LHES provimento, pois não estão presentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, devidamente fundamentada. De acordo com o documento de ID 79, o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença é de fato 23/01/2021. Há clara pretensão de reforma da sentença, o que desafia recurso diverso. Assim, mantenho a sentença como lançada. Eventual inconformismo do embargante deve ser manifestado pela via recursal adequada. Publique-se e intimem-se.
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