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TJTO · 1ª Vara Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0028471-86.2025.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA SELDA PEREIRA LOPES ADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora ora formulado pela parte requerida no evento 38, MANIF1, com fulcro nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Considerando que as partes já se manifestaram acerca das provas que pretendiam produzir e estando o processo suficientemente instruído, INCLUA-SE o presente feito na ordem de conclusão de processos aptos a JULGAMENTO ANTECIPADO, observadas as disposições do art. 12 do CPC.
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