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TRF5 · 19ª Vara Federal CE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028440-91.2025.4.05.8103 AUTOR: TEREZA FRANCISCA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS PEREIRA DE SOUSA - CE54029 REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 ADVOGADO do(a) REU: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 19ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intimem-se, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - O INSS para ciência dos cálculos da Contadoria e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. 2 - O(A) autor(a) para efetuar o pagamento das custas, conforme cálculo retro. Este pagamento deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União), com código específico, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. No caso de não pagamento espontâneo das custas, oficie-se à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. Sobral, data do sistema Servidor
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