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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028397-14.2026.4.05.8300 AUTOR: EUNICE MARIA CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANE DOS SANTOS FEITOSA - PE40424 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: acostar comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: declaração emitida por entidades públicas, certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita); regularizar a sua representação processual, mediante a juntada de procuração pública ou, alternativamente, comparecer à Secretaria deste JEF, ou realizando chamada de vídeo por meio da ferramenta do BALCÃO VIRTUAL (horário - 12: 00 às 17:00), a fim de ratificar os poderes conferidos ao seu advogado por meio do instrumento particular anexado aos autos; acostar declaração de desconhecimento da existência de outros dependentes do segurado; atribuir ao valor da causa o proveito econômico obtenível com o deferimento do(s) pedido(s), conforme os artigos 291 e seguintes do CPC (parcelas vencidas (desde a DER) acrescidas das 12 (doze) vincendas).
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