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TJPR · 1ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0028382-33.2010.8.16.0001 Processo: 0028382-33.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$561.569,47 Exequente(s): ASSISCON SERVICOS DE COBRANCA LTDA Executado(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORADA DOS CEDROS 1. Diante da manifestação de mov. 213.1, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe qual a instituição financeira que deverá prestar as informações indicadas. 2. Sobrevindo manifestação, independente de nova conclusão, determino a expedição de ofício para a instituição financeira indicada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quem sacou o dinheiro em nome do condomínio executado. 3. Sobrevindo resposta, intime-se o sacador efetivo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe qual a relação dele com o condomínio e se houve algum repasse para a entidade condominial. 4. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se. 5. Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
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