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0028379-18.2025.4.05.8400

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal RN

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0028379-18.2025.4.05.8400 AUTOR: LUCIA MARIA DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES - RN18493 ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO - RN18604 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA - RN12841 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OFÍCIO A Sua Senhoria o Senhor Gerente do Banco do Brasil Setor Público Assunto: AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE RPV Senhor Gerente, Solicito de Vossa Senhoria a adoção das medidas necessárias a fim de viabilizar o LEVANTAMENTO dos valores depositados por meio do requisitório nº 2026.84.0000.003.502903, RPV autuada no TRF5 sob o nº 4283728-RN, depositados à disposição deste juízo nas contas judiciais 3800123998630, 3800123998628 e 3800123998629, agência 3234, respectivamente no montante de R$ 20.210,93; R$ 4330,89 e R$ 4330,89, e suas correções, em favor de: Conta judicial nº 3800123998630 - R$ 20.210,93 (vinte mil, duzentos e dez reais e noventa e três centavos): beneficiária LUCIA MARIA DE MELO - CPF: 813.791.454-49; Conta judicial nº 3800123998628 - R$ 4.330,89 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos): beneficiária ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 31.790.088/0001-16, representada pelo advogado Dr. ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA, CPF: 071.980.624-07; Conta judicial nº 3800123998629 - R$ 4.330,89 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta e nove centavos): beneficiária KANDICE E NASCIMENTO ADVOGADOS - CNPJ: 57.637.633/0001-22, representada pelas advogadas Dra. NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES, CPF: 702.372.384-62 e Dra. MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO, CPF: 016.841.904-10. Por fim, imprimo ao presente expediente os efeitos de Alvará Judicial a fim de possibilitar o levantamento dos valores depositados por meio de RPV/Precatório diretamente nas agências bancárias após a disponibilização dos mesmos pela CEF/BB em conta judicial em nome do beneficiário. Atenciosamente, Arian Soares Amorim de Freitas Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal - JEF/SJRN

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