Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0028367-34.2025.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.996,67 Exequente(s): RESIDENCIAL SEVILHA Executado(s): DAYANE DA SILVA SANTOS JEFFERSON JHONATAS MACHADO DOS SANTOS Autos nº. 0028367-34.2025.8.16.0035 Vistos e examinados estes autos. Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os efeitos legais o acordo entabulado entre as partes no evento 59. Determino a suspensão do presente feito até 05 dias após o término do prazo final estabelecido para o cumprimento das obrigações pactuadas. Tendo em vista que o cumprimento foi estabelecido de forma extrajudicial, compete ao exequente, no prazo acima, manifestar-se sobre eventual inadimplemento da avença, ciente de que, findo tal lapso, presumir-se-á satisfeita a obrigação. Com a inclusão da presente sentença no sistema, considero-a publicada. Registro automático pelo Sistema PROJUDI. Intimem-se. Transitada em julgado, suspenda-se o processo na forma acima determinada. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2026. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito