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TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0028355-18.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALDIR ALVES LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d5ce9 proferido nos autos. Petição Id efe944e. Conforme demonstrado na planilha Id cf0e01b os crédito de Valdir Alves Lemos já foram integralmente satisfeito. Petição Id 144b15b. Requerimento formulado para expedição de RPV, amparado pelo Provimento nº 02/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Estabelece o Provimento 02/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: Art. 1º Todos os precatórios plúrimos expedidos e ainda não quitados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverão ser individualizados, na forma disposta nos arts. 7º, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 e 9º, § 1º, da Resolução CSJT nº 314/2021, por beneficiário, no sistema de Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho – GPrec, com a formação de lista de ordem cronológica conforme o art. 12, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, com autuação e tramitação pelo PJe 2º Grau na classe 1265 - “Precatórios”. Art. 2º Todas as requisições de pagamento de beneficiários com créditos inferiores àquele definido em lei como de pequeno valor deverão ser devolvidas ao juízo da execução para satisfação desses créditos via expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, salvo se: I – já existir saldo suficiente para a quitação do valor devido ao beneficiário; II – o beneficiário já tiver recebido pagamento de forma parcial; III – o precatório foi expedido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 37/2002. Pendentes de pagamento neste precatório, sem previsão de quitação a curto ou médio prazo: honorários assistenciais; e contribuições previdenciárias. As parcelas relativas aos honorários assistenciais e INSS enquadram-se dentro do limite estabelecido pelo devedor para as obrigações de pequeno valor, conforme legislação vigente na data do trânsito em julgado. Determino a exclusão das parcelas relativas aos honorários assistenciais e INSS cota patronal deste precatório e a ciência ao Juízo da Execução para que expeça as respectivas Requisições de Pequeno Valor. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - V.A.L.
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