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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por CARLOS ROSA MAU JUNIOR e outros em face de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Em decisão de id.84, proferida em março de 2023 foi deferida a produção de prova pericial e nomeação do perito Dr. GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA. Até o momento não houve entrega do laudo, em que pese o deferimento de prazo suplementar em decisão de id.268. Dessa forma, substituo o perito nomeado pelo expert Eduardo Sidnei de Andrade Sena, CREA-RJ 2008 - 154.573, peritoeduardosena@gmail.com Intime-se para dizer se aceita o encargo e inicie os trabalhos, sob pena de substituição
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