2026-09-16 · TJSP
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0028344-74.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de incidente instaurado para apuração de novo descumprimento da tutela de urgência deferida nos autos nº 1033990-19.2024.8.26.0100, pela qual foi determinado à requerida que mantivesse o tratamento integral da autora perante o GRAACC, inclusive de forma ambulatorial, sob pena de multa diária. A documentação carreada aos autos indica, em cognição sumária, que o exame de Ressonância Magnética de Crânio e Neuroeixo agendado para acompanhamento oncológico da autora teria sido autorizado apenas parcialmente pela requerida, remanescendo pendente ao menos um dos segmentos prescritos pela equipe médica responsável, circunstância que, em tese, pode caracterizar novo descumprimento da ordem judicial anteriormente proferida. Diante da urgência alegada e com fundamento nos arts. 297, 536 e 537 do CPC, intime-se a requerida, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, comprove a autorização integral do exame de Ressonância Magnética de Crânio e Neuroeixo (segmentos cervical, dorsal e lombar). Expeça-se ofício, assinado digitalmente, para cumprimento da presente determinação. Fica desde já advertida a requerida de que o eventual descumprimento poderá ensejar a revisão e majoração das astreintes anteriormente fixadas, nos termos do art. 537, §1º, I, do CPC. Quanto ao pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §§2º e 5º, CPC), aguarde-se manifestação da executada. São Paulo, 14/09/2026.