2026-09-16 · TJSP
Processo 0028316-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028316) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Machado Filgueiras Advogados Associados S/c - Espolio de Vilomar Mendes de Andrade - Maria Margarida Feliciano dos Santos - Vistos. Antes de analisar a petição e dar prosseguimento ao feito, em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC, instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por meio de comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), encaminhem-se os autos à serventia para adoção das providências necessárias à migração do processo para o referido sistema. Após, tornem conclusos para análise e deliberação. Consigno que todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC. Ressalto, ainda, que referido cadastramento é de exclusiva responsabilidade do advogado ou auxiliar da justiça, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível eventual alegação futura de nulidade por ausência de intimações decorrente da própria omissão, especialmente diante da ampla divulgação da migração do sistema. Intime-se. - ADV: DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP), ANDREA SALLES GIANELLINI (OAB 152719/SP)