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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Processo 0028310-02.2026.8.26.0100 (processo principal 1159572-29.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Herculano de Souza - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)