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TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0028304-38.2017.8.16.0019 Processo: 0028304-38.2017.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.181.845,82 Exequente(s): Marlus Jorge Domingos Executado(s): ajp- serviços contabeis ltda 1. Homologo o pedido de desistência da execução, independentemente da anuência do executado, extinguindo o feito com fulcro no artigo 485, VIII c/c artigo 775 do CPC. 2. Custas pelo Exequente (CPC, art. 90, caput), não havendo falar em aplicação do art. 90, §2º e art. 190 do CPC na hipótese de desistência. Sem condenação em honorários, pela ausência de previsão legal (CPC, art. 775, parágrafo único). Caso antes da sentença tenha sido concedida ao Exequente a gratuidade da justiça, a cobrança de honorários fica suspensa e condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC. 3. P. R. II. 4. Independentemente do trânsito em julgado: a) promova-se o levantamento de penhoras, anotações premonitórias (caso informadas no processo), bloqueios e arrestos, caso existentes; b) se o(s) nome(s) do(s) executado(s) foram incluídos em cadastro(s) de inadimplente(s), oficie-se para que seja imediatamente levantada a negativação, conforme artigo 782, §4º do CPC/15. c) caso haja cadastro de indisponibilidade de bens ativo junto ao CNIB, promova-se o cancelamento junto ao sistema. 5. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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