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0028300-02.2021.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0028300-02.2021.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0028300-02.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00205203 APELANTE: CALIN JESSE PELEGRINI FERNANDES ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: OS MESMOS Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Embargos de Declaração em Apelação Cível. Alegação de Omissão. Inocorrência. Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido. Pretensão de concessão de efeito infringente, que não se admite. Impossibilidade de reexame da matéria já discutida. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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